Termos e Condições Gerais

Índice:

Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Identidade do empresário
Artigo 3 - Aplicabilidade
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O acordo
Artigo 6 - Direito de resolução
Artigo 7 - Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
Artigo 8 - Exercício do direito de resolução pelo consumidor e respetivos encargos
Artigo 9 - Obrigações do empresário em caso de resolução
Artigo 10 - Exclusão direito de resolução
Artigo 11 - O preço
Artigo 12 – Acordo de conformidade e garantia adicional
Artigo 13 - Entrega e execução
Artigo 14 - Relações contratuais em vigor: duração, cancelamento e extensão
Artigo 15 - Pagamento
Artigo 16 - Procedimentos de denúncia
Artigo 17 - Disputas
Artigo 18 - Garantia da indústria
Artigo 19 - Estipulações adicionais ou divergentes
Artigo 20 - Alteração dos Termos e Condições Gerais Thuiswinkel

 

Artigo 1 - Definições
Nestes Termos e Condições Gerais será compreendido por:

1. Acordo adicional: um acordo pelo qual o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços no âmbito de um acordo à distância, e esses bens, conteúdos digitais e/ou serviços são entregues pelo empresário ou por um terceiro com base num acordo entre o terceiro e o empresário;

2. Período de reflexão: o prazo durante o qual o consumidor pode fazer uso do seu direito de resolução;

3. Consumidor: a pessoa singular que não age com fins que estão em ligação com o seu negócio, empresa ou atividade profissional ou artesanal;

4. Dia: dia de calendário;

5. Conteúdos digitais: dados que são produzidos e entregues em formato digital;

6. Acordo contratual em vigor: um acordo que pressupõe a entrega periódica de bens, serviços e/ou conteúdos digitais durante um certo período;

7. Portador de informação suportado: cada canal - também incluindo correio eletrónico - que permite ao consumidor ou empresário armazenar informações que lhe são dirigidas pessoalmente, de uma forma que faça consultas ou uso futuros durante um período que é medido com o objetivo para qual a informação é destinada, e que a reprodução exata das informações armazenadas seja possível;

8. Direito de resolução: a possibilidade de o consumidor resolver o contrato dentro do período de reflexão do contrato à distância;

9. Empresário: a pessoa singular ou coletiva que é membro da Thuiswinkel.org e oferece produtos, (acesso a) conteúdos e/ou serviços digitais à distância aos consumidores;

10. Acordo à distância: um acordo que é celebrado entre o empresário e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos e/ou serviços, incluindo até à conclusão do contrato ou também faça uso de uma ou mais técnicas de comunicação à distância;

11. Formulário modelo da resolução: o modelo Europeu para a resolução constante do Anexo I destes Termos e Condições Gerais;

12. Técnica de comunicação à distância: meios que podem ser utilizados para a conclusão de um acordo, sem que o consumidor e empresário tenham que se juntar simultaneamente no mesmo espaço.


Artigo 2 - Identidade do empresário


Nome do empresário: Penshop

Operando sob o nome/nomes:

Penshop Portugal

Holanda

contactável:
de segunda a sexta-feira: 09h00 – 17h00
Endereço de correio eletrónico: info@penshop.pt
Número CdC: 76467457
NIF: NL8606.333.54.B.01

Artigo 3 - Aplicabilidade

1. Estes Termos e Condições Gerais são aplicáveis a cada oferta do empresário e a cada acordo à distância celebrado entre o empresário e o consumidor.

2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes Termos e Condições Gerais será disponibilizado ao consumidor. Se isso não for razoavelmente possível, o empresário, antes da celebração do contrato à distância, deve indicar de que forma os Termos e Condições Gerais podem ser consultados e que, a pedido do consumidor, serão enviados gratuitamente o mais rápido possível.

3. Se o contrato for celebrado à distância por via eletrónica, na variante da secção anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto destes Termos e Condições Gerais pode ser disponibilizado através de meios eletrónicos ao consumidor para que estes possam ser armazenados por parte do consumidor de um modo simples sobre um transportador de informação suportado. Se isso razoavelmente não for possível, antes da celebração do contrato à distância, deve ser indicado onde o conhecimento pode ser tomado dos Termos e Condições Gerais através de meios eletrónicos e eles devem ser enviados a pedido do consumidor através de meio eletrónico ou de outra forma gratuita.

4. No caso em que junto com estes Termos e Condições Gerais também termos e condições específicas para os produtos ou para os serviços sejam aplicáveis, a segunda e a terceira secção são igualmente aplicáveis e o consumidor pode, em caso de termos e condições contraditórias, sempre fazer uma reclamação com a estipulação aplicável que for a mais favorável para ele.

 

Artigo 4 - A oferta

 

1. Se a oferta tiver um período de validade limitado ou tiver lugar sob termos e condições, então isto será declarado explicitamente na oferta.

2. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos em oferta, conteúdos digitais e/ou serviços. A descrição é suficientemente detalhada para tornar possível uma boa avaliação da oferta pelo consumidor. Se o empresário fizer uso de imagens, então estas formam uma representação de acordo com a verdade dos produtos em oferta, serviços e/ou conteúdos digitais. Erros óbvios ou erros óbvios na oferta não vinculam o empresário.

3. Cada oferta contém essa informação, que é clara para o consumidor sobre os direitos e obrigações que estão ligados à aceitação da oferta.

 

Artigo 5 - O acordo

 

1. O acordo é, sob a condição do estipulado na secção 4, concluído no momento da aceitação pelo consumidor da oferta e da conformidade com os termos e condições assim estabelecidos.

2. Se o consumidor aceitou a oferta através de meios eletrónicos, o empresário confirma sem demora através de meios eletrónicos o recebimento da aceitação da oferta. Enquanto a receção da presente aceitação não for confirmada pelo empresário, o consumidor pode dissolver o acordo.

3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, então, o empresário deve providenciar medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção da transferência eletrónica de dados e fornecer um ambiente Web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário deve adotar medidas de segurança adequadas aos mesmos.

4. O empresário pode, no âmbito da lei, informar-se se o consumidor pode cumprir com as suas obrigações de pagamento, bem como de todos os factos e fatores que são de importância para uma conclusão responsável do acordo à distância. Se o empresário tiver, com base nessa análise, boas razões para não celebrar o contrato, então ele está autorizado a recusar uma encomenda ou pedido ou a ligar aos mesmos termos e condições especiais.

5. O empresário deve, o mais tardar no momento da entrega do produto, serviço ou conteúdos digitais, enviar ao consumidor a seguinte informação, por escrito ou de maneira a que esta possa ser armazenada num portador de informação suportado pelo consumidor de forma acessível:

 

a. o endereço postal do empresário onde o consumidor pode dirigir as reclamações;

b. os termos e condições sob os quais e a forma pela qual o consumidor pode fazer uso do direito de resolução, ou uma notificação clara sobre a exclusão do direito de resolução;

c. as informações sobre as garantias e serviço existente após a compra;

d. o preço, incluindo todos os impostos do produto, serviço ou conteúdos digitais; na medida do aplicável, os custos de entrega; e forma de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;

e. os requisitos para a rescisão do contrato se o contrato tiver uma duração de mais de um ano ou se a duração for indeterminada;

f. se o consumidor tem o direito de resolução, o modelo de formulário para a resolução.

 

6. No caso de uma relação contratual em vigor a estipulação na secção anterior só se aplica à primeira entrega.

 

Artigo 6 - Direito de resolução

 

para produtos:

 

1. O consumidor pode resolver um acordo no que diz respeito à compra de um produto durante um período de reflexão de 14 dias sem uma exposição dos motivos. O empresário pode pedir ao consumidor o motivo da resolução, mas não obrigá-lo à declaração do seu motivo.

2. O período de reflexão mencionado na secção 1 começa no dia após o consumidor, ou um terceiro designado pelo consumidor com antecedência, que não seja o transportador, receber o produto, ou:

 

a. se o consumidor numa única e mesma encomenda encomendou vários produtos: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o último produto. O empresário pode, desde que tenha informado o consumidor sobre isso com antecedência para o processo de encomenda de uma forma clara, recusar uma encomenda de vários produtos com tempos de entrega diferentes.

b. se a entrega de um produto consistir em diferentes remessas ou partes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu a última remessa ou a última parte;

c. em caso de contratos de entregas periódicas de produtos durante um determinado período: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu o primeiro produto.

 

No caso de serviços e conteúdos digitais que não são entregues em suporte físico:

 

3. O consumidor pode resolver um contrato de serviços e um acordo para a entrega de conteúdos digitais que não seja entregue em suporte físico durante 14 dias, sem uma exposição de motivos. O empresário pode pedir ao consumidor para um motivo para a resolução, mas isso não pode obrigar a declaração do seu motivo.

4. O período de reflexão mencionado na secção 3 começa no dia que se segue, relativo à celebração do acordo.

 

Extensão do período de reflexão para os produtos, serviços e conteúdos digitais que não são entregues em suporte físico em caso de não informar sobre o direito de resolução:

5. Se o empresário não tiver fornecido ao consumidor as informações obrigatórias por lei sobre o direito de resolução ou não providenciou o modelo de formulário para a resolução, então o período de reflexão termina doze meses após o fim do período de reflexão original, estabelecido de acordo com as secções anteriores deste artigo.

6. Se o empresário forneceu as informações referidas na secção anterior ao consumidor no prazo de doze meses após a data de início do período de reflexão original, então, o período de reflexão expira 14 dias após o dia em que o consumidor tenha recebido essa informação.

 

Artigo 7 - Obrigações do consumidor durante o período de reflexão

 

1. Durante o período de reflexão o consumidor deve lidar com cuidado com o produto e a embalagem. Ele só deve desempacotar ou usar o produto na medida em que é necessário para estabelecer a natureza, características e funcionamento do produto. O essencial é que o consumidor só pode manipular e inspecionar o produto tal como ele seria autorizado a fazer numa loja.

2. O consumidor só é responsável pela redução de valor do produto que seja consequência de uma forma de lidar com o produto que vá além do que é permitido na secção 1.

3. O consumidor não é responsável pela redução de valor do produto se o empresário não forneceu antes ou na conclusão do acordo todas as informações obrigatórias por lei sobre o direito de resolução.

 

Artigo 8 - Exercício do direito de resolução pelo consumidor e respetivos encargos

 

1. Se o consumidor fizer uso do seu direito de resolução, ele dará a notificação do presente dentro do período de reflexão através do modelo de formulário para a resolução ou de outra forma não-ambivalente com o empresário.

2. O mais rápido possível, mas no prazo de 14 dias a partir do dia seguinte à notificação referida no ponto 1, o consumidor irá enviar o produto de volta, ou entregá-lo a uma pessoa autorizada pelo empresário. Isso não é necessário se o empresário se tiver oferecido para recolher o produto. O consumidor observou o período de retorno em qualquer caso, se ele enviou de volta o produto antes de o período de reflexão ter expirado.

3. O consumidor envia de volta o produto com todos os acessórios fornecidos, se razoavelmente possível no estado original e embalagem, e de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.

4. O risco e o ónus da prova para o correto e atempado exercício do direito de resolução é responsabilidade do consumidor.

5. O consumidor suporta os custos diretos do envio do produto. Se o empresário não indicou que o consumidor deve suportar estes custos ou se o empresário afirma que ele irá suportar os custos, então o consumidor não tem de suportar os custos de envio.

6. Se o consumidor resolver o contrato após primeiramente ter solicitado expressamente que a execução do serviço ou a entrega de gás, água ou eletricidade que não tenha sido preparado para venda em volume delimitado ou em quantidade determinada comece durante o período de reflexão, então o consumidor é obrigado a pagar ao empresário uma quantidade que é equivalente à parte da obrigação legal que foi cumprida pelo empresário no momento da resolução, em comparação com o cumprimento integral da obrigação legal.

7. O consumidor não tem qualquer custo para a execução de serviços ou o fornecimento de água, gás ou eletricidade, que não tenham sido tornados prontos para venda em volume ou quantidade limitados, ou a entrega de aquecimento de cidade, se:

 

a. o empresário não forneceu ao consumidor as informações obrigatórias por lei sobre o direito de resolução, a compensação das despesas em caso de resolução ou o modelo de formulário para a resolução, ou;

b. o consumidor não tenha solicitado explicitamente no início da execução do serviço ou entrega de gás, água, eletricidade, aquecimento de cidade durante o período de reflexão.

 

8. O consumidor não tem qualquer custo para a entrega total ou parcial dos conteúdos digitais não entregues em suporte físico, se:

 

a. ele, antes da entrega, não acordou explicitamente o início do cumprimento do acordo antes do final do período de reflexão;

b. ele não reconheceu perder o seu direito de rescisão na concessão da sua permissão; ou

c. o empresário omitiu a confirmação desta declaração do consumidor.

 

9. Se o consumidor fizer uso do seu direito de resolução, todos os acordos adicionais serão dissolvidos por lei.

 

Artigo 9 - Obrigações do empresário em caso de resolução

 

1. Se o empresário tornar possível a notificação de resolução pelo consumidor de forma eletrónica, ele vai enviar, após a receção da presente notificação sem demora, uma confirmação de recebimento.

2. O empresário paga todos os pagamentos do consumidor, inclusive os possíveis custos de envio trazidos em conta pelo empresário para o produto devolvido, sem demora, mas no prazo de 14 dias a contar no dia em que o consumidor o notifica da resolução. A menos que o empresário se ofereça para recolher o produto ele mesmo, ele pode esperar por pagar até que ele tenha recebido o produto de volta ou até que o consumidor demonstre que enviou de volta o produto, dependendo de qual momento ocorre mais cedo.

3. O empresário utiliza para o reembolso o mesmo instrumento de pagamento que o consumidor utilizou, salvo se o consumidor concordar com outro método. O reembolso é gratuito para o consumidor.

4. Se o consumidor escolher um método mais caro de entrega do que o padrão de entrega mais barato, então, o empresário não tem que pagar os custos adicionais para o método mais caro.

 

Artigo 10 - Exclusão direito de resolução

 

O empresário pode excluir os seguintes produtos e serviços do direito de resolução, mas apenas se o empresário afirmar isso claramente na oferta, pelo menos antes da conclusão do acordo:

 

1. Produtos ou serviços cujo preço dependa das flutuações no mercado financeiro em que o empresário não tem qualquer influência e que podem ocorrer durante o prazo de resolução;

2. Os acordos que são concluídos durante um leilão público. Por leilão público está compreendido um método de venda em que os produtos, conteúdos digitais e/ou serviços são oferecidos pelo empresário ao consumidor que está presente em pessoa ou obtém a possibilidade de estar presente pessoalmente no leilão, no âmbito da gestão por uma leiloeiro, e em que o adjudicatário é obrigado a retirar os produtos, conteúdos e/ou serviços digitais;

3. Acordos de serviços, após a execução completa do serviço, mas apenas se:

 

a. a execução começou com o consentimento prévio expresso do consumidor; e

b. o consumidor declarou que perde o seu direito de resolução, logo que o empresário tenha executado o acordo na íntegra;

 

4. Viagens em pacote como referido no artigo 7:500 do Código Civil Holandês e acordos de transporte de pessoas;

5. Acordos de serviços para a disponibilização de alojamento, se no contrato estiver prevista uma determinada data ou período de execução e que não sejam para fins residenciais, transporte de bens, serviços de aluguer de automóveis e serviços de catering;

6. Acordos no que diz respeito ao lazer, se no acordo de uma determinada data ou período de execução estiver prevista nos mesmos;

7. Produtos fabricados de acordo com especificações do consumidor, que não são pré-fabricados e que são fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que são claramente destinados a uma pessoa específica;

8. Produtos que se estragam rapidamente ou têm um período de conservação limitado;

9. Produtos selados que, por razões de proteção da saúde ou higiene não são adequados para serem devolvidos e que o selo foi quebrado após a entrega;

10. Produtos que após a entrega pela sua natureza, são irrevogavelmente misturados com outros produtos;

11. Bebidas alcoólicas em que o preço é acordado na conclusão do acordo, mas da qual a entrega só pode ter lugar depois de 30 dias, e cujo valor real dependa de flutuações do mercado em que o empresário não tem qualquer influência;

12. Gravações de áudio e vídeo e programas de computador lacrados, cujo selo foi quebrado após a entrega;

13. Jornais, publicações periódicas e revistas, com a exceção de assinaturas;

14. Entrega de conteúdos digitais que não estejam num suporte físico, mas somente se:

 

a. a execução começou com o consentimento prévio expresso do consumidor; e

b. o consumidor declarou que com isto perde o seu direito de resolução.

 

Artigo 11 - O preço

 

1. Durante o período de validade indicado na oferta os preços dos produtos em oferta e/ou serviços não serão aumentados, com exceção de variações de preços, como consequência das alterações na taxa do IVA.

2. Numa variante da seção anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estão ligados a flutuações no mercado financeiro e sobre a qual o empresário não tem qualquer influência, com preços variáveis. Esta ligação com as flutuações e o facto de os preços possivelmente indicados serem preços indicativos, será indicado na oferta.

3. Os aumentos de preços dentro de 3 meses após a conclusão do acordo só são permitidas se forem a consequência de leis e regulamentos.

4. Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a conclusão do acordo só são permitidos se o empresário estipulou isto e:

 

a. estes são a consequência de leis e regulamentos; ou

b. o consumidor tem a autoridade para cancelar o acordo a partir do dia em que o aumento de preços começa.

 

5. Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços são com IVA incluído.

 

Artigo 12 – Acordo de conformidade e garantia adicional

 

1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o acordo, as especificações indicadas na oferta, com as exigências razoáveis adequadas e/ou usabilidade e as estipulações legais existentes à data da celebração do contrato e/ou prescrições pelo governo. Se concordado, o empresário também garante que o produto é adequado para outro do que o uso normal.

2. Uma garantia adicional fornecida pelo empresário, o seu fornecedor, fabricante ou importador não limita os direitos e reivindicações que por lei o consumidor pode reclamar sobre a base do acordo para o empresário se o empresário falhou no cumprimento da sua parte do acordo.

3. Por garantia extra será entendida qualquer obrigação legal do empresário, do seu fornecedor, importador ou produtor em que este concede aos consumidores certos direitos ou reivindicações que vão além do qual ele é obrigado por lei no caso de ter falhado no cumprimento da sua parte do acordo.

 

Artigo 13 - Entrega e execução

 

1. O empresário deverá observar o maior cuidado possível no recebimento e na execução de encomendas de produtos e na avaliação das candidaturas para a prestação de serviços.

2. Como local de entrega é considerado o endereço que o consumidor tenha dado a conhecer ao empresário.

3. Em conformidade com o que foi dito sobre isso no artigo 4 destes Termos e Condições Gerais, o empresário deve executar as encomendas com rapidez aceite, mas o mais tardar dentro de 30 dias, salvo se outro prazo de entrega estiver acordado. Se a entrega se fizer com um atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada ou apenas em parte, então, o consumidor receberá um aviso deste instrumento, o mais tardar 30 dias depois de ter feito a encomenda. O consumidor tem, nesse caso, o direito de resolver o contrato, sem custos e um direito a uma eventual indemnização por perdas e danos.

4. Após a dissolução de acordo com a secção anterior o empresário deverá pagar o montante que o consumidor tenha pago sem demora.

5. O risco de dano e/ou a falta de entrega de produtos encontra-se com o empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou um representante designado e dado a conhecer com antecedência ao empresário, a menos que explicitamente acordado em contrário.

 

Artigo 14 - Relações contratuais em vigor: duração, cancelamento e extensão

 

Cancelamento:

 

1. O consumidor pode a qualquer momento cancelar um acordo que foi celebrado por um tempo indefinido e que pretenda a entrega frequente de produtos (eletricidade incluída) ou serviços, em conformidade com as respetivas regras de cancelamento acordadas e um período de aviso de não mais de um mês.

2. O consumidor pode cancelar um acordo que foi celebrado por um tempo definido e que pretenda a entrega frequente de produtos (eletricidade incluída) ou serviços, em todo o momento contra o fim da duração determinada em conformidade com as regras de cancelamento dos mesmos acordados e um período de aviso de não mais de um mês.

3. O consumidor pode cancelar os contratos mencionados nas seções anteriores:

 

a. a todo o momento, não se limitando a cancelamento num determinado período de tempo ou durante um determinado período;

b. pelo menos da mesma forma como estes foram celebrados por ele;

c. sempre com o mesmo período de aviso prévio, como o empresário estipulou para si próprio.

 

Extensão

 

4. Um acordo que tenha sido celebrado por um período definido e que pretenda a entrega frequente de produtos (eletricidade incluída) ou serviços, não pode ser prorrogado ou renovado tacitamente por um certo período.

5. Como variante da secção anterior a um acordo que foi celebrado por um período definido e que pretende a entrega frequente de jornais e revistas semanais pode ser prorrogado tacitamente por um certo período de um máximo de três meses, se o consumidor puder cancelar este acordo estendido contra o fim da prorrogação com um pré-aviso não superior a um mês.

6. Um acordo que foi celebrado por um período definido e que pretenda a entrega frequente de produtos ou serviços, só pode ser prorrogado tacitamente por duração indefinida se o consumidor puder cancelar a qualquer momento com um pré-aviso de não mais de um mês. O período de aviso prévio não será mais de três meses no caso de o acordo pretender a entrega periódica, mas menos do que uma vez por mês, de jornais, revistas semanais e outras revistas.

7. Um acordo com duração limitada para a entrega frequente para introdução de jornais e revistas (assinatura de teste ou subscrição para fazer o conhecimento) não será prorrogado tacitamente e termina automaticamente após a expiração do período de avaliação ou a introdução.

 

Duração

 

8. Se um acordo tiver uma duração de mais de um ano, o consumidor pode cancelar depois de um ano o acordo em todo o momento com um pré-aviso de não mais de um mês, a menos que a razoabilidade e equidade objete ao cancelamento antes do final da duração acordada.

 

Artigo 15 – Pagamento

 

1. Na medida em que não tenha sido determinada de outra forma no Acordo ou termos e condições adicionais, os valores devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do período de reflexão, ou em caso de ausência de um período de reflexão no prazo de 14 dias após a conclusão do acordo. No caso de um acordo para a concessão de um serviço, este período começa no dia após o consumidor ter recebido a confirmação do acordo.

2. Em caso de venda de produtos aos consumidores, o consumidor nunca pode ser obrigado em Termos e Condições Gerais para avançar o pagamento de mais de 50%. Quando o adiantamento for estipulado, então o consumidor não pode fazer nenhum tipo de reclamação relativa à execução da decisão em causa ou serviço, antes de ocorrer o pagamento do adiantamento estipulado.

3. O consumidor tem o dever de denunciar a incorreção nos dados de pagamento fornecidos ou indicados sem demora ao empresário.

4. Se o consumidor não cumprir oportunamente com a sua obrigação de pagamento, então ele é, depois de ter sido notificado pelo empresário pelo atraso de pagamento e o empresário ter concedido ao consumidor um período de 14 dias para cumprir depois de tudo com as suas obrigações de pagamento, depois da ausência de pagamento no prazo de 14 dias, obrigado a pagar sobre o montante ainda devido o juro legal e o empresário está autorizado a ter as despesas de cobrança fora do tribunal em conta. Estes custos de cobrança são de até um máximo de 15% sobre saldos até 2.500€; 10% sobre superiores a 2.500€ e 5% em relação a superiores a 5.000€ com um mínimo de 40€. O empresário pode alterar em benefício do consumidor os montantes mencionados e percentagens.

 

Artigo 16 - Procedimentos de denúncia

 

1. O empresário tem um procedimento de reclamações tornado suficientemente conhecido e trata a reclamação em conformidade com este procedimento de reclamações.

2. As reclamações sobre a execução do acordo devem ser apresentadas no prazo de tempo possível depois de o consumidor ter descrito os defeitos, plena e claramente descritos ao empresário.

3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação requerer um maior tempo de processamento previsível, então, uma resposta será dada pelo empresário dentro do período de 14 dias com uma confirmação de recebimento e uma indicação de que o consumidor pode esperar uma resposta mais extensa.

4. A reclamação sobre um produto, serviço ou o serviço do empresário também pode ser apresentada por meio de um formulário de reclamação na página do consumidor do sítio da Thuiswinkel.org www.thuiswinkel.org. A reclamação será enviada tanto para o empresário em questão como a Thuiswinkel.org.

5. Se a reclamação não puder ser resolvida dentro de um prazo razoável, ou no prazo de 3 meses após a apresentação da reclamação em consulta mútua, então, surge uma disputa que é elegível para os regulamentos de disputa.

 

Artigo 17 – Disputas

 

1. Apenas as leis da Holanda são aplicáveis aos acordos entre o empresário e o consumidor para que estes Termos e Condições Gerais se relacionam.

2. Os litígios entre o consumidor e o empresário sobre a celebração ou execução de acordos em relação aos produtos e serviços prestados ou a serem entregues por este empresário, podem, em conformidade com as disposições a seguir, ser apresentadas por ambos o consumidor e o empresário ao Geschillencommissie Thuiswinkel, Post Box 90600, 2509 LP em Haia (www.sgc.nl).

3. A disputa só será aceite para tratamento pelo Geschillencommissie, se o consumidor tiver apresentado a sua reclamação em primeiro lugar dentro do tempo capaz ao empresário.

4. O mais tardar três meses após a disputa ter surgido, a disputa deve ser apresentada por escrito ao Geschillencommissie.

5. Quando o consumidor pretender submeter um litígio à Geschillencommissie, então, o empresário é obrigado por esta escolha. Quando o empresário desejar fazê-lo, então, o consumidor deve, no prazo de cinco semanas após um pedido por escrito para o efeito ao empresário, declarar por escrito se ele deseja o mesmo ou pretende deixar a disputa ser tratada pelo tribunal competente ao mesmo. Se o empresário não souber da escolha do consumidor no prazo de cinco semanas, então, o empresário está autorizado a submeter a disputa ao tribunal competente.

6. O Geschillencommissie torna a sua decisão nos termos e condições como estas foram estabelecidas nos regulamentos do Geschillencommissie (www.degeschillencommissie.nl/over-ons/the-commissies/2404/thuiswinkel). As decisões do Geschillencommissie ocorrem por meio de aconselhamento obrigatório.

7. O Geschillencommissie não deve tratar de uma disputa ou deixar o tratamento, se ao empresário foi concedida uma suspensão de pagamento, ou se ele está em um estado de falência ou que tenha de facto encerrado as suas atividades empresariais, antes de uma disputa tem sido tratada pela comissão numa audiência e uma decisão final tenha sido emitida.

8. Se ao lado do Geschillencommissie Thuiswinkel outra comissão de disputa reconhecida ou comité afiliado com a Stichting Geschillencommissies for Consumentenzaken (SGC) ou o Klachteninstituut Financiële Dienstverlening (Kifid) for competente, então, para os litígios relativos, em princípio, ao método de venda ou de prestação de serviços à distância a Geschillencommissie Thuiswinkel é competente por preferência. Para todas as outras disputas outro comité de disputa afiliado com o SGC ou Kifid.

 

Artigo 18 - Garantia da indústria

 

1. A Thuiswinkel.org garante a conformidade com os conselhos obrigatórios ao Geschillencommissie Thuiswinkel pelos seus membros, a menos que o membro decida apresentar o parecer vinculativo no prazo de dois meses após o envio do mesmo para o julgamento pelo tribunal civil. Esta salvaguarda é revivida, se o conselho obrigatório após o julgamento pelo tribunal permanecer intacto e o veredicto do tribunal que evidencia isso se tornou irrevogável. Até um máximo de um montante de 10.000€ por conselho obrigatório, este montante será pago pela Thuiswinkel.org ao consumidor. Em caso de valores superiores a 10.000€ por conselho obrigatório, 10.000€ serão pagos. Para um valor superior, a Thuiswinkel.org tem a obrigação de fazer um esforço para assegurar que o membro está em conformidade com o parecer vinculativo.

2. Para a aplicação desta garantia, é necessário que o consumidor apresente uma reclamação por escrito à Thuiswinkel.org e que ele atribua a sua reclamação sobre o empresário à Thuiswinkel.org. Se a reclamação sobre o empresário ascender a mais de 10.000€, o consumidor é aconselhado a atribuir o seu pedido, na medida em que exceda o montante de 10.000€ para a Thuiswinkel.org, após o qual esta organização em seu próprio nome e por suas próprias despesas deve solicitar o pagamento em tribunal para a satisfação do consumidor.

 

Artigo 19 - Estipulações adicionais ou divergentes

 

Estipulações adicionais ou estipulações que se desviem destes Termos e Condições Gerais não podem ser em detrimento do consumidor e devem ser registadas por escrito ou de maneira a que estas possam ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível sobre um suporte de informação suportado.

 

Artigo 20 - Alteração dos Termos e Condições Gerais Thuiswinkel

 

1. A Thuiswinkel.org não deve alterar estes Termos e Condições Gerais sem consultar o Consumentenbond.

2. Alterações a estes Termos e Condições Gerais só entram em vigor após estes serem publicados de forma adequada para o efeito, entendendo-se que em caso de alterações aplicáveis durante a duração de uma oferta a estipulação mais favorável para o consumidor deverá prevalecer.


Thuiswinkel.org

www.thuiswinkel.org

Horaplantsoen 20, 6717 LT Ede

Holanda

Post Box 7001, 6710 CB Ede

 

 

Anexo I: Formulário modelo de resolução


Formulário modelo para resolução


(Preencher e enviar de este formulário apenas quando se deseja resolver o acordo)

a. Para: [nome do empresário]
  [endereço do empresário]
  [número de fax do empresário, se disponível]
  [endereço de correio eletrónico do empresário]
 
b. Eu/Nós vimos por este meio informar que eu/nós desejamos resolver o nosso contrato respeitante à venda dos seguintes produtos: [descrição dos produtos]*
  a entrega dos seguintes conteúdos digitais: [descrição dos conteúdos digitais]*
  a execução do seguinte serviço: [descrição do serviço]*, 
 
c. Encomendado em*/recebido em* [data da encomenda em caso de serviços ou recibo em caso de produtos]  
d. [Nome dos consumidores]
e. [Endereço dos consumidores]
f. [Assinatura dos consumidores] (apenas quando este formulário é submetido em papel)


* Apague o que não for aplicável ou preencha o que for aplicável.